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Governo do Estado de São Paulo lança programa de transação para parcelamento de débitos de ICMS e IPVA

Empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte e, até mesmo pessoas físicas, serão beneficiadas pelo programa de transação tributária lançado pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Editais de nº 3/2021, 4/2021 e 5/2021.

O programa faz parte das ações do Estado para recuperação financeira em meio à pandemia e tem valor aproximado de R$4,5 bilhões, beneficiando 27 mil contribuintes do ICMS e 1,4 milhões do IPVA.

A iniciativa possibilita o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multa. Já os contribuintes do IPVA (pessoas físicas) também terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

Com relação ao parcelamento do ICMS, segundo os manuais dos Editais de nº 3/2021 e 4/2021, as hipóteses de adesão são:

1) Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – Edital 3/2021

2) Setores do Comércio (CNAE 47 – comércio varejista) e Restaurantes e Bares (CNAE 5611 – restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas) – Edital 4/2021

3) Exclusivamente para ICMS cujo fato gerador tenha acontecido no período entre 01/01/2020 a 31/12/2020.

4) Não serão aceitas propostas de devedor contumaz para a transação, isto é, daquele devedor que nos últimos 5 anos a contar da apresentação da proposta apresentou inadimplemento de 50% das obrigações vencidas e não pagas de ICMS qualquer que seja o regime de apuração do imposto aplicável.

5) Desconto para empresas diferentes de microempresa e empresa de pequeno porte:

Juros: 40%

Multas: 40%

Total do Débito: 20%

6) Desconto para microempresa e empresa de pequeno porte:

Juros: 40%

Multas: 40%

Total do Débito: 50%

7) O prazo de vigência de tais editais é de 01/06/2021 a 30/11/2021.

Já com relação à transação prevista para o IPVA (Edital nº 5/2021), as hipóteses de adesão são:

1) Pessoa Natural.

2) IPVA com fato gerador até 01/2020.

3) Desconto para os débitos de IPVA:

Juros: 40%

Multa: 40%

Total do Débito: 50%

4) O prazo de vigência do edital é de 15/06/2021 a 30/11/2021.

Destaca-se que para todos os editais, a proposta de parcelamento da transação segue as mesmas normas de parcelamento ordinário da PGE:

1) O não pagamento da primeira parcela no prazo de seu vencimento determina a não celebração do acordo.

2) O rompimento do acordo ocorre quando não há o pagamento das parcelas seguintes a primeira no prazo de 90 dias de seus respectivos vencimentos.

3) Acréscimo mensal calculado pela SELIC.

4) Parcelamento em até 60 vezes para o ICMS e em até 24 vezes para o IPVA.

5) Não há entrada para a primeira parcela desses editais.

Para os débitos que não estão disponíveis pelo Programa de Transação dos Editais de nº 3/2021 e 4/2021, o contribuinte poderá oferecer transação individual de acordo com o previsto na Resolução PGE de nº 27/2020.

Trata-se de uma boa oportunidade ao contribuinte que possui tais débitos, visto que a transação tributária é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias.

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