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Limbo previdenciário e o risco do passivo trabalhista

Limbo previdenciário e o passivo trabalhista

O que é o período do “Limbo Previdenciário”?

O “Limbo Previdenciário” é o período em que o empregado – que estava em gozo de um benefício por incapacidade – recebe alta médica por parte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), contudo, não é considerado apto ao trabalho pelo médico da empresa, ou mesmo, pelo próprio trabalhador, que entende estar inapto para retornar ao trabalho.

O empregador é responsável pelo prejuízo financeiro sofrido pelo empregado durante o “Limbo Previdenciário?

Grande parte dos Tribunais Trabalhistas entende que o empregador é responsável pelo prejuízo financeiro sofrido pelo empregado durante o período do “Limbo Previdenciário”. Cabe a empresa recolocar o funcionário em uma nova função – compatível com o seu estado de saúde atual – ou, se não for possível, a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários durante o respectivo período de afastamento.

 O “Limbo Previdenciário” pode gerar passivo trabalhista para a minha empresa?

O empregador não pode deixar que seu funcionário fique à deriva sem retornar a empresa, muito menos, sem receber salário. O fato da previdência social manter relação direta com o empregado afastado não exime a empregadora de seus deveres no chamado período do “Limbo Previdenciário”, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da situação/ relação entre INSS e trabalhador. Aqui nasce o risco do passivo trabalhista!

Exemplificando. O empregado não retorna ao seu posto de trabalho, pois interpõe recurso administrativo ou entra com ação judicial em face do INSS. Com isso, há a crença – equivocada – de que o seu contrato de trabalho ainda permanece suspenso. Todavia, via de regra, com a alta médica por parte do INSS, o contrato de trabalho encontra-se vigente, devendo o empregador convocar o empregado para que volte ao trabalho ou justifique sua ausência.

O que a empresa pode fazer para reduzir os riscos do passivo trabalhista no caso do “Limbo Previdenciário”?

Cabe ao empregador manter uma atuação rigorosa no controle de todos os funcionários afastados, a fim de promover uma gerência eficaz sobre o setor de saúde e segurança do trabalho da empresa. Um acompanhamento rígido por parte da contratante de seus colaboradores faz com que estes se sintam protegidos, ao passo que, também contribui para um controle de riscos em torno de salários/ indenizações no período do “Limbo Previdenciário”.

Quer saber mais sobre como fomentar um programa de controle e gestão de riscos na sua empresa em caso de “Limbo Previdenciário”? Entre em contato com a nossa equipe e venha conhecer mais sobre os seus direitos e deveres.

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