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Coronavírus: saiba como renegociar contratos

O avanço do novo coronavírus provocou a determinação do fechamento compulsório de diversos estabelecimentos comerciais e públicos. Sendo assim, diversos desafios podem afetar relações contratuais de empresas em diferentes segmentos como varejo, agroindústria e automotivo.

A mudança de cenário pode gerar dúvidas sobre as possibilidades de renegociação ou encerramento de contratos. Segundo Eduardo Benini, sócio do escritório SSB Advogados e advogado especializado em Direito Empresarial, o primeiro passo é iniciar o mapeamento e classificação dessas obrigações, dividindo-os de acordo com suas peculiaridades: (i) contratos estratégicos; (ii) contratos empresariais; (iii) contratos de trabalho; e, (iv) contratos de consumo, por exemplo.

Depois disso, é preciso identificar quais são os contratos que possuem algum tipo de cláusula que permita sua renegociação de maneira automática. A imprevisibilidade do momento exige que todas as partes se reúnam e iniciem o quanto antes a renegociação dos contratos. “É essencial documentar o que for acordado em reuniões. Afinal, a empresa precisa ter o respaldo em eventuais embates judiciais”.

O terceiro passo é identificar quais são os contratos que não possuem cláusulas que expressamente autorizem sua revisão. Após mapeamento, os empresários precisam informar as partes sobre as consequências da pandemia o quanto antes e já iniciar a renegociação dos contratos que possuem risco de não serem cumpridos.

O mais importante é iniciar o mapeamento dos contratos e decidir sobre os limites da negociação para cada um dos selecionados, permitindo que o diálogo com as partes interessadas seja realizado o quanto antes, sem aguardar a intervenção do Poder Público e/ou do Poder Judiciário, ou seja, tomar decisões rápidas será determinante no enfrentamento da crise.

Entenda mais sobre o assunto com Eduardo Benini, advogado especializado em Direito Empresarial:

 

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