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Teimosinha: a evolução do sistema de bloqueio judicial

Teimosinha, a evolução do sistema de bloqueio judicial

Para agilizar a ordem de bloqueio judicial e garantir a eficácia do processo de execução, foi criado o SISBAJUD, que é um sistema de bloqueio de valores por via eletrônica.

O sistema permite ao Poder Judiciário realizar ordens de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias ou aplicados em fundos de investimento que estejam vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.

O SISBAJUD, porém, tinha um ponto fraco; o bloqueio ficava ativo por apenas 24 horas, de modo que a ordem, em várias oportunidades, não surtia o efeito prático desejado. Ainda, nova ordem de bloqueio somente viria a ser repetida após meses ou até anos, fato que tornava o processo muito lento.

Qual o diferencial da “teimosinha”?

Assim, uma vez identificada a necessidade de aprimoramento do sistema, foi desenvolvido a chamada “teimosinha”, instrumento que permite a realização de ordens de bloqueios sucessivos por até 30 dias. Com a repetição da ordem de bloqueio, as chances de recuperação de crédito aumentaram consideravelmente.

Como a “teimosinha” pode ser utilizada?

Para que a ferramenta em questão seja utilizada nos processos, basta ao advogado do credor requerer a sua utilização no mesmo ato em que pede a penhora de ativos pelo sistema SISBAJUD. Lembrando que, por se tratar de um serviço judiciário, a utilização do SISBAJUD demanda o pagamento de taxas judiciárias.

Após o transcurso do intervalo de tempo em que houve os bloqueios repetidos pela “teimosinha”, o próprio SISBAJUD gerará um relatório, que será disponibilizado nos autos, com a descrição dos valores eventualmente bloqueados.

Entre em contato com a nossa equipe para saber mais sobre o tema.

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