Governo do Estado de São Paulo lança programa de transação para parcelamento de débitos de ICMS e IPVA
8 de junho de 2021
Empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte e, até mesmo pessoas físicas, serão beneficiadas pelo programa de transação tributária lançado pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Editais de nº 3/2021, 4/2021 e 5/2021.
O programa faz parte das ações do Estado para recuperação financeira em meio à pandemia e tem valor aproximado de R$4,5 bilhões, beneficiando 27 mil contribuintes do ICMS e 1,4 milhões do IPVA.
A iniciativa possibilita o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multa. Já os contribuintes do IPVA (pessoas físicas) também terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
Com relação ao parcelamento do ICMS, segundo os manuais dos Editais de nº 3/2021 e 4/2021, as hipóteses de adesão são:
1) Microempresa e Empresas de Pequeno Porte – Edital 3/2021
2) Setores do Comércio (CNAE 47 – comércio varejista) e Restaurantes e Bares (CNAE 5611 – restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas) – Edital 4/2021
3) Exclusivamente para ICMS cujo fato gerador tenha acontecido no período entre 01/01/2020 a 31/12/2020.
4) Não serão aceitas propostas de devedor contumaz para a transação, isto é, daquele devedor que nos últimos 5 anos a contar da apresentação da proposta apresentou inadimplemento de 50% das obrigações vencidas e não pagas de ICMS qualquer que seja o regime de apuração do imposto aplicável.
5) Desconto para empresas diferentes de microempresa e empresa de pequeno porte:
Juros: 40%
Multas: 40%
Total do Débito: 20%
6) Desconto para microempresa e empresa de pequeno porte:
Juros: 40%
Multas: 40%
Total do Débito: 50%
7) O prazo de vigência de tais editais é de 01/06/2021 a 30/11/2021.
Já com relação à transação prevista para o IPVA (Edital nº 5/2021), as hipóteses de adesão são:
1) Pessoa Natural.
2) IPVA com fato gerador até 01/2020.
3) Desconto para os débitos de IPVA:
Juros: 40%
Multa: 40%
Total do Débito: 50%
4) O prazo de vigência do edital é de 15/06/2021 a 30/11/2021.
Destaca-se que para todos os editais, a proposta de parcelamento da transação segue as mesmas normas de parcelamento ordinário da PGE:
1) O não pagamento da primeira parcela no prazo de seu vencimento determina a não celebração do acordo.
2) O rompimento do acordo ocorre quando não há o pagamento das parcelas seguintes a primeira no prazo de 90 dias de seus respectivos vencimentos.
3) Acréscimo mensal calculado pela SELIC.
4) Parcelamento em até 60 vezes para o ICMS e em até 24 vezes para o IPVA.
5) Não há entrada para a primeira parcela desses editais.
Para os débitos que não estão disponíveis pelo Programa de Transação dos Editais de nº 3/2021 e 4/2021, o contribuinte poderá oferecer transação individual de acordo com o previsto na Resolução PGE de nº 27/2020.
Trata-se de uma boa oportunidade ao contribuinte que possui tais débitos, visto que a transação tributária é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias.
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