Proteção dos dados nos contratos de trabalho
15 de março de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê adequações aos contratos de trabalho e relações trabalhistas em geral.
Portanto, o RH deve estar ciente das determinações da lei para evitar pedidos indenizatórios em reclamatórias trabalhistas e possíveis multas da ANPD.
A adequação passa pelo processo seletivo, a coleta de currículos, o armazenamento das informações, o contrato, a rescisão, a guarda de documentos, a forma de descarte, o ponto eletrônico e muito mais.
O departamento de Recursos Humanos da sua empresa está em adequação com a LGPD?
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