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Proteção dos dados nos contratos de trabalho

LGPD e contrato de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê adequações aos contratos de trabalho e relações trabalhistas em geral.

Portanto, o RH deve estar ciente das determinações da lei para evitar pedidos indenizatórios em reclamatórias trabalhistas e possíveis multas da ANPD.

A adequação passa pelo processo seletivo, a coleta de currículos, o armazenamento das informações, o contrato, a rescisão, a guarda de documentos, a forma de descarte, o ponto eletrônico e muito mais.

O departamento de Recursos Humanos da sua empresa está em adequação com a LGPD?

Entre em contato com a nossa equipe para tirar dúvidas e entender mais sobre o processo

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