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O papel central do encarregado na proteção de dados pessoais

encarregado na proteção de dados pessoais

O termo “encarregado” designa o profissional responsável por todas as atividades de tratamento de dados pessoais dentro de uma organização. Este profissional desempenha um papel central na proteção de dados pessoais e a sua atuação deve, preferencialmente, estar presente desde o início da elaboração de um projeto de privacidade de dados, passando pela sua efetiva implementação e, após, na gestão dos instrumentos de proteção dos dados pessoais.

Para termos uma ideia da amplitude da atuação deste profissional, basta ler o artigo 41, § 2º da LGDP, o qual determina que o encarregado é responsável por: (i) receber reclamações e comunicações dos/das titulares e da ANPD e adotar providências, (ii) assessorar e orientar a entidade sobre proteção de dados pessoais conformidade com a LGPD, e (iii) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Considerando o papel estratégico do encarregado, a sua nomeação é uma das primeiras ações que as organizações devem fazer ao iniciar a implementação do programa de governança e privacidade.

É importante esclarecer que o encarregado atua na defesa dos interesses dos titulares de dados, exigindo, assim, uma posição de autonomia em relação à própria organização. Ainda, diante da importância da sua função e dos desafios inerentes, este profissional deve, necessariamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Experiência na área de privacidade de dados e áreas relacionadas, como, cibersegurança e gerenciamento de riscos. Deve estar familiarizado também com leis, normas e orientações regulamentares;
  • Adequado entendimento do negócio. A compreensão da dinâmica empresarial e comercial do negócio de atuação é fundamental para o bom desenvolvimento da função;
  • Autoridade e autonomia. A voz do encarregado, para que sua atuação tenha êxito, deve ter autoridade para que seja ouvida e levada em consideração pela organização. Considerando que a sua atuação visa a proteção dos direitos do titular de dados, a autonomia de ação é essencial;
  • Recursos. A depender do porte e da complexidade das operações de tratamento de dados, o encarregado deve ter uma equipe à sua disposição, com orçamento adequado e acesso constante a treinamentos e qualificações para acompanhamento das inovações tecnológicas.

Assim, a partir da análise das atribuições, competências e responsabilidades do encarregado, é possível concluir o relevante papel do encarregado na proteção dos dados pessoais, bem como para emprestar efetividade aos direitos dos titulares de dados inseridos na LGPD.

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