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Nova Lei facilita negociações com a Fazenda Nacional

Publicada em 22/06/2022, a Lei nº 14.375 ampliou descontos e prazos para pagamento em transações tributárias entre Contribuintes e a Fazenda Nacional, além de permitir a negociação de todas as dívidas discutidas na esfera administrativa, bem como possibilitar abatê-las utilizando-se os valores de prejuízo fiscal.

A transação tributária foi instituída em 2020, por meio da Lei 13.988 e foi considerada um marco, visto que até então não existia nenhuma lei que a regulamentasse, mesmo com a previsão no Código Tributário Nacional. Portanto, desde sua instituição, o Fisco tem permissão de negociar diretamente com os devedores, não importando o valor da dívida.

Com a publicação da nova Lei, o próprio contribuinte pode abrir o pedido de transação e, o limite de descontos sobre juros e multas que antes era de até 50%, passou para 65% e o limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses.

Já o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para quitar débitos tributários até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos, devendo ser autorizado pela Receita Federal ou PGFN.

Também os precatórios e o direito creditório com sentença transitada em julgado poderão ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

Importante salientar que a possibilidade de negociar diretamente com Receita Federal é extremamente positiva, visto que evita a remessa do débito para a Procuradoria, situação em que haveria oneração da dívida em razão dos honorários.

Com o aperfeiçoamento da Lei e sua maior flexibilização, visualiza-se maior segurança jurídica aos contribuintes que buscam regularizar seus débitos, sendo indispensável, no entanto, a análise de cada caso concreto, situação da empresa, preenchimento dos requisitos e condições específicas.

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