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Justiça determina leilão do prédio da Fieo por valor abaixo do mercado

Por Rodolfo Andrade

A Justiça do Trabalho em Osasco determinou, em agosto, o leilão do prédio do Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), localizado na Rua Narciso Sturlini, 883 e Avenida Bussocaba, símbolo da primeira faculdade da cidade e do primeiro curso de direito e administração, fundada em 1967.

O imóvel de 9.554 metros quadrados foi avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em R$ 40 milhões, o lance inicial na primeira rodada, em 1º/10, é de R$ 16 milhões. A segunda rodada, caso não seja arrematado no primeiro pregão, está marcada para o dia 3 de outubro, às 12h27, com lance inicial de R$ 28 milhões.

O valor proposto judicialmente está abaixo do mercado imobiliário da região, que estima que o imóvel valha mais de R$ 55 milhões. Caso seja vendido, o arrecadado não paga as dívidas trabalhistas contra o Centro Universitário.O pregão ocorre no prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) na Barra Funda, Capital. Os lances podem ser efetuados presencialmente e online. Até o momento não há ofertas.

Os imóveis da instituição estão bloqueados pelas Justiças Comum e do Trabalho devido a diversas ações judiciais. O Ministério Público de SP (MPSP) pediu em 2017 o afastamento da direção dos reitores da faculdade. Desde de 2016, a instituição passa por uma enorme crise financeira além de outras dívidas. Diante do não pagamento dos salários de mais de 100 professores entraram em greve e foram demitidos após reconduzidos ao cargo depois de decisão judicial e em 30 de junho de 2017 demitidos novamente.

“Quando há diversos credores o pagamento deverá respeitar uma ordem legal de preferência. Os credores trabalhistas, em regra, possuem preferência legal em detrimento dos demais credores, entretanto, a resposta objetiva desse assunto depende de um aprofundamento com relação as informações processuais do caso, o que não temos nesse momento”, explica o advogado Felipe Scavazzini, sócio do Escritório SSB Advogados.

Scavazzini comenta que “a nulidade ou cancelamento do leilão poderá ocorrer caso haja alguma irregularidade durante o procedimento, ou até mesmo pela falta de pagamento do arrematante. Um exemplo comum de anulação de leilão é arrematação do bem por preço muito abaixo da avaliação anteriormente realizada”.

Felipe Scavazzini, advogado do SSB Advogados

Em nota, a Fieo, mantenedora do Unifieo, diz “que se vê prejudicada com o leilão do Campus Narciso, determinado pela Justiça do Trabalho, inicialmente pelo valor atribuído ao imóvel de R$40 mi, quando na realidade ele vale em torno de R$55 mi, comprovado por avaliação efetuada por perito. O lance mínimo seja de 40% sobre o valor do bem, o que corresponde apenas a R$16 mi. Assim, um imóvel que se vendido a preço de mercado poderia quitar todas as ações trabalhistas movidas contra a Fieo e, por esse preço, não atenderá nem mesmo 50% das necessidades da Instituição”, diz em nota. “Deixamos claro que não somos contra o leilão, pois ele cumpre seu papel no auxílio para honrarmos nossos compromissos e estamos empenhados nisso”.

Procurado o TRT se manifestou que “A diferença no lance mínimo de arrematação se explica porque quando o juiz do caso não o determina, essa tarefa fica a cargo do juízo da Central de Leilões do TRT-2 – foi o que ocorreu no primeiro caso. Já no segundo, o lance mínimo para arrematação foi definido pelo próprio juízo da 2ª VT de Osasco”, explica em nota.”Por fim, cumpre ressaltar que a venda pública é um dos últimos recursos de que a Justiça do Trabalho se vale na tentativa de satisfazer os créditos àqueles que tiveram seu direito reconhecido.”

Fonte: Giro S/A

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