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Recuperação judicial é saída para empresas endividadas

A notícia de que a Odebrecht protocolou seu pedido de recuperação judicial em junho deste ano estampou a capa de jornais. Gerou debates, discussões sobre quebra de sigilo e criou um cenário para a maior recuperação judicial da história brasileira com dívidas no total de R$ 98,5 bilhões. Até então, o primeiro lugar era da empresa de telefonia Oi, com uma dívida de R$ 65 bilhões, que hoje já apresenta resultados de sua reestruturação.

Eurico Teles, presidente da Oi, em entrevista à imprensa, disse que a aprovação do plano de recuperação judicial permitiu à empresa ter maior previsibilidade e clareza. Nesse processo, a Oi fechou algumas unidades de negócios, vendeu ativos e decidiu canalizar recursos para criar mais valor e reduziu a dívida de R$ 65 bilhões para R$ 19 bilhões. Os cortes de gastos levaram à economia de R$ 1,4 bilhão e, em janeiro deste ano, obteve um reforço de caixa de R$ 4 bilhões. Além disso, teve mudanças internas para reforçar a governança com uma nova gestão e um conselho administrativo independentes.

recuperação judicial odebretch
Trabalhadores da Odebretch, a empresa que entrou com o maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil

Contudo, esses exemplos bilionários representam uma parcela pequena dos pedidos. A maior parte das empresas que fazem o pedido e processamento da recuperação judicial são as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Só em 2018, o Serasa Experian registrou 1.508 pedidos de recuperação judicial; quase 80% deles feitos por MPMEs, totalizando quase 1.200 pedidos. Até abril deste ano, a Justiça recebeu 371 pedidos, dos quais 312 foram de MPMEs e 59 de empresas de grande porte.

 

Recuperação judicial e falência não são sinônimos

Nos últimos anos, o Brasil enfrentou uma das maiores recessões de sua história, levando a um cenário difícil para todo tipo de empresa. Mas, para as MPMEs, a

advogado Gabriel Khayat
Dr. Gabriel Khayat

dificuldade foi maior. Segundo Gabriel Khayat, advogado do escritório SSB Advogados em Ribeirão Preto, as pequenas empresas costumam enfrentar mais dificuldades em tempos de crise por terem menos capital e acabar sofrendo mais com as turbulências do mercado. Buscar a solução no pedido de recuperação judicial pode dar fôlego para elas sanarem suas dívidas e se manter no mercado

A recuperação judicial foi criada em 2005, com a Lei nº 11.101, e o intuito de preservar empresas em crise que tenham condições de se recuperar. O advogado Felipe Scavazzini, que atua como administrador judicial em casos de recuperação judicial e falência no Estado de São Paulo, explica a diferença entre falência e recuperação judicial.

“A recuperação judicial tem o objetivo de preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira. Para tanto, todos os envolvidos no processo, inclusive a empresa devedora, suportam ônus e sacrifícios a fim de viabilizar a retomada financeira. Em contrapartida, a falência ocorre com uma empresa que não tem mais condições de se sustentar no mercado”, diz Scavazzini. “Então, em vez de gerar um ônus excessivo a seus credores e ao Estado para sustentarem uma empresa inviável, decreta-se a falência, arrecada-se o ativo, levanta-se o passivo e faz-se o pagamento aos credores, e assim encerra-se essa empresa.”

 

Os benefícios sociais da recuperação de empresas

Há diversos mecanismos no processo de recuperação judicial para evitar a falência. “No fundo, a grande ideia da recuperação judicial é conseguir que a empresa retome o crescimento”, explica o advogado Gabriel Khayat. “O que é um interesse de todos os credores e dos trabalhadores para ninguém perder.”

A recuperação unifica todos os interessados – devedores, credores, fornecedores e os trabalhadores – para que discutam o plano de recuperação. Para Khayat, o sucesso do processo depende muito do impulso que o administrador judicial dá para o processo e também da colaboração do devedor e dos demais credores. “O volume de credores e de crédito envolvidos no processo também é algo que pode tornar o processo mais complexo.”

Especialistas destacam a importância da transparência com os trabalhadores da empresa. Eles são responsáveis por mantê-la em atividade e colaborar para que consiga se manter no mercado fornecendo seus produtos ou serviços. Não é à toa que o presidente da Odebrecht, Luciano Guidolin, enviou um comunicado aos 48 mil funcionários da empresa encorajando-os a continuar suas atividades normalmente.

Enquanto o trabalhador tem interesse na manutenção de seu emprego, a sociedade e o governo também veem vantagem na recuperação. Empresas geram tributos, produtos, serviços e a circulação de riquezas na economia. Mas, apesar de todo o esforço, poucas saem formalmente da recuperação e continuam em atividade. Em 2017, 36 das 614 empresas que tiveram o pedido de recuperação judicial concedido conseguiram se manter no mercado.

 

Mudanças na Lei de Falência

Em 2018, o então presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 10.220/2018 com o objetivo de alterar algumas disposições da Lei de Falência e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005).

advogado Felipe Scavazzini
Dr. Felipe Scavazzini

A PL, conhecida como Reforma da recuperação judicial, ainda está sendo discutido e deve sofrer algumas alterações feitas por um grupo formado por 20 entidades da advocacia. Ele inclui medidas como permitir a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior nos processos de recuperação judicial de empresas com patrimônio fora do país.

Também está no Senado a PL nº 4.108/2019, que segundo a Agência Senado, objetiva melhorar as condições para micro e pequenas empresas (MPEs) entrarem com pedido de recuperação judicial.

O advogado especialista em recuperação judicial, Felipe Scavazzini, explica que a Lei de Falências é relativamente nova, e está em constante evolução. Por ser oriunda da legislação norte-americana do Chapter Eleven, sua aplicação é baseada fundamentalmente em precedentes dos Tribunais.

“Ela funciona e tem mecanismos legais eficientes, mas também há propostas para mudá-la para uma legislação mais moderna e adequada com a realidade, evitando decisões conflitantes e contrárias à previsão legal”, diz Scavazzini. “Durante esse período de 15 anos de vigência da Lei de Falências, a jurisprudência vem alterando algumas interpretações e, a partir delas, conseguimos visualizar algumas readequações que poderiam ser feitas na Lei.”

Fonte: Exame

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