fbpx

Registro da localização do aparelho celular e recebimento de horas extras

Localização do celular e recebimento de hora extra

1) É possível utilizar como prova o registro de localização do aparelho celular do trabalhador para decidir se existe (ou não) direito ao recebimento de horas extras?

A resposta é ainda controversa!  Seguindo a tendência das provas digitais, em alguns casos específicos, a Justiça do Trabalho começou a aceitar como prova o registro de localização do aparelho celular do trabalhador a fim de decidir se existe ou não direito ao recebimento de horas extras[1]. Contudo, nem sempre as decisões judiciais têm sido favoráveis ao pedido de geolocalização, considerando, sobretudo, a desproporção entre a quebra do sigilo e o fim buscado.

2) Quais são os argumentos favoráveis para utilização da geolocalização como prova para analisar o direito (ou não) ao recebimento de horas extras?

A utilização da prova digital, muitas vezes, fornece dados mais consistentes e mais confiáveis do que a prova testemunhal que, por sua vez, pode trazer versões contraditórias, distantes da realidade dos fatos. O Tribunal Superior do Trabalho, no entendimento de sua ex- presidente, Ministra Maria Cristina Peduzzi, defende a adoção das provas digitais: “as inovações tecnológicas são fundamentais para aprimorar a prestação jurisdicional do cidadão”[2].

3) A utilização da geolocalização como meio de prova ofende a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/18)?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em seu artigo 7º, inciso VI, dispõe que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Somado a isso, o artigo 11, inciso II, alínea “d”, do mesmo regramento, também garante o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular no caso de exercício regular de direitos, inclusive, em casos de processos judiciais.

Portanto, a depender de como a produção da prova será conduzida, por exemplo, se mediante sigilo, com tramitação do processo sob segredo de justiça, é possível defender a preservação da intimidade, da vida privada, honra e imagem do trabalhador.

4) Como posso utilizar a geolocalização como prova no processo trabalhista?

Cabe ao Advogado pleitear e fundamentar, para cada caso concreto, a utilização da geolocalização como prova a fim de comprovar/ afastar o direito ao recebimento de horas extras, sem prejuízo do entendimento de cada Julgador, considerando a atualidade sobre o tema.

À título de exemplo, a geolocalização pode auxiliar na defesa de uma empresa para comprovar que o empregado já estava em sua residência quando alega que estava trabalhando.

Quer saber mais sobre provas digitais no Processo do Trabalho? Entre em contato com a nossa equipe e venha conhecer mais sobre os seus direitos e deveres.

 

[1] Disponível em: < https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/20/justica-usa-localizacao-de-celular-para-analisar-direito-a-horas-extras.ghtml>

[2] Disponível em: < https://www.tst.jus.br/provas-digitais>

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Acessar WhatsApp
Fale conosco!
Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre nossos serviços.