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Apuração de haveres: você sabe quanto vale sua empresa?

apuração de haveres: quanto vale a sua empresa

A apuração de haveres é um procedimento para calcular o valor da sociedade e, portanto, o valor correspondente à participação de cada sócio.

Esse procedimento é realizado por um profissional especializado, que na maioria das vezes utiliza o Patrimônio Líquido, também denominado de Balanço de Determinação. Entretanto, os sócios podem estipular no contrato social outros métodos para apuração, como o Fluxo de Caixa Descontado, a utilização de Múltiplos, entre outros.

Não basta realizar a operação de Ativo – Passivo, pois é importante compreender a qualidade e atualidade dos dados recebidos. O profissional deve observar eventuais divergências que podem ocorrer no momento da apuração de haveres, como:  não reconhecimento de contingências fiscais e trabalhistas, ausência de avaliação dos estoques ou não atualização de passivos e ativos.

É importante que os sócios se reúnam para definir o método e as etapas para a apuração de haveres, inclusive com a predeterminação das empresas que poderiam ser escolhidas para realizar a avaliação, pois com o procedimento pré-estabelecido no contrato social, ou acordo de sócios, o profissional que for realizar a apuração apenas colocará em prática o que foi acordado no contrato.

Qual a sua importância?

importância de apuração de haveres

Através deste procedimento os sócios irão conhecer o valor do patrimônio de cada um, permitindo com isso a entrada e saída de sócios, investidores e até mesmo a solução de conflitos.  Por esse motivo, é tão importante definir os seus métodos e eleger qual será o procedimento de apuração.

Na hipótese de um dos sócios retirar-se da sociedade de modo repentino, portanto, o procedimento de apuração de haveres possibilitará a liquidação de sua parte do patrimônio.

Esse procedimento deve ser utilizado em quais ocasiões?

Nas seguintes hipóteses (exemplificativamente): (i) para entrada, saída e exclusão de sócios; (ii) em operações de fusão e aquisição (M&A) (iii) na solução de conflitos da sociedade e (iv) em caso de falecimento de sócios – sucessão;

O que fazer?

O primeiro passo é conhecer os métodos para que, em seguida, os sócios possam escolher aquele que melhor se aplica a sociedade da qual participam.

O STJ reforça o entendimento dos artigos 1.031 do Código Civil c/c. 606 do Código de Processo Civil, que dispõem acerca do critério de apuração haveres no caso de dissolução da sociedade nos termos do contrato social. (Resp. nº 1.877.331/SP).

Debater esse assunto é fundamental! Entre em contato com a nossa equipe e venha conhecer mais sobre os seus direitos e deveres.

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