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Lei que valida as compras de imóveis de boa-fé é suficiente para garantir sua compra?

Lei que valida as compras de imóveis de boa-fé é suficiente para garantir sua compra

Em 20 de março de 2024, foi aprovada a lei nº 14.825 que, em resumo, pretende garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Trata-se de mais um reforço ao chamado “princípio da concentração dos atos na matrícula”, disposto no art. 54 da Lei Federal nº 13.097/2015. A questão, portanto, não é nova. A Lei nº 14.825/2024 veio apenas como uma forma de tentar reforçar o instituto.

A nova lei inseriu o inciso “V” ao referido art. 54, com a pretensão de reforçar a garantia legal de que a compra de um imóvel só possa ser invalidada por situações já informadas na matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis, como por exemplo, penhoras, arrestos e hipotecas judiciárias.

Lei que valida as compras de imóveis de boa-fé é suficiente para garantir sua compra

Mas, será que “agora vai?”, será que a nova lei é o suficiente para tranquilizar os compradores, dispensando a necessidade de uma análise jurídica mais aprofundada no momento da aquisição de imóveis? É cedo para afirmar. Tudo dependerá de como a lei será recepcionada pela jurisprudência dos tribunais.

O fato é que, como dito, a lei do “princípio da concentração dos atos na matrícula”, que busca proteger o adquirente de boa-fé, já conta com 09 anos de existência e, até o momento, com honrosas exceções, não foi recepcionada pela justiça brasileira de forma plena, obrigando aos adquirentes de imóveis que ainda façam uma “due diligence” jurídica prévia dos imóveis, para conhecer e evitar riscos de invalidação da compra e a consequente perda do dinheiro investido.

A importância de um profissional especialista no tema

Para evitar riscos indesejados na aquisição de imóveis, é essencial a atuação de um advogado especializado em Direito Imobiliário, que, por meio de uma “due diligence imobiliária” poderá assessorar os compradores e identificar se, no caso concreto, o “princípio da concentração dos atos na matrícula” é suficiente para a caracterização de uma aquisição sempre boa e firme, evitando a perda do imóvel e do valor investido.

O SSBM possui atuação especializada em Direito Imobiliário e está preparado para a assessoria de seus clientes na aquisição imobiliária e nos mais diversos contratos imobiliários.

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