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Intervalo durante a jornada de trabalho não previsto em lei

intervalos durante a jornada de trabalho não previsto em lei

Os intervalos de descanso durante a jornada previstos em lei não são computados na duração do trabalho, sobretudo, para fins de apuração de horas extras.

Contudo, toda vez que o empregador conceder intervalo não previsto em lei durante a jornada este período será considerado tempo à disposição.

Se a jornada de trabalho, incluindo o intervalo não previsto em lei, ultrapassar a jornada normal, serão devidas horas extras.

Fique ligado na Súmula n. 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

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