Entenda quais são as soluções jurídicas para a crise empresarial
15 de julho de 2020
O primeiro caso de Covid-19, que é uma doença causada pelo novo coronavírus, foi identificado na China em 31 de dezembro de 2019. Após o crescimento do número de casos no país e em todo o mundo, a doença foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Uma das medidas adotadas por governos municipais, estaduais e federais para conter a Covid-19 foi o fechamento compulsório de diversas empresas. De acordo com um levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas), pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos.
Continue a leitura para entender mais sobre a crise empresarial e as alternativas jurídicas que podem auxiliar no seu enfrentamento.
Tipos de crise empresarial
A crise empresarial pode causar diversos prejuízos para empresas de todos os portes. Por isso, entender seus diferentes tipos é uma forma de enfrentar momentos delicados da vida da organização e melhorar seu posicionamento com relação as alternativas disponíveis. Confira três tipos de crise empresarial:
Crise econômica
É caracterizada pela diminuição do faturamento e pela retração da atividade econômica.
Crise financeira
É caracterizada pela situação em que o fluxo de caixa não é suficiente para honrar os contratos empresariais.
Crise patrimonial
É caracterizada pela situação em que o passivo, ou seja, as dívidas e obrigações são maiores do que os bens.
Alternativas jurídicas para a crise empresarial
As alternativas jurídicas, como a Recuperação Extrajudicial e a Recuperação Judicial, podem ser medidas efetivas para que as organizações retomem o crescimento. Após identificar o tipo de crise empresarial, os gestores poderão definir qual a melhor solução jurídica para evitar a falência e enfrentar a crise.
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Recuperação Extrajudicial
É a negociação entre credores e devedores fora do ambiente judicial realizada de maneira extraprocessual. O principal objetivo é facilitar o pagamento das obrigações empresariais pendentes. Após a aprovação do plano, este é levado para homologação judicial, conforme determina a Lei 11.101/2005.
Recuperação Judicial
Criada em 2005 com a Lei nº 11.101, a recuperação judicial tem o objetivo de preservar as empresas em crise econômico-financeira. A solução jurídica deve ser utilizada por empresas viáveis que não conseguem cumprir com suas dívidas e compromissos, mas que mediante uma reorganização do seu passivo será capaz de superar o momento de crise.
Falência
É a alternativa para as empresas não têm mais condições de se sustentar no mercado, ou seja, tornaram-se inviáveis. Neste caso, o procedimento permite a arrecadação dos ativos, a apuração do passivo, e a realização do pagamento dos credores e encerramento da empresa.
Renegociação de contratos
Entre as alternativas de enfrentamento da crise empresarial durante a pandemia do novo coronavírus está a renegociação ou encerramento de contratos. O processo envolve o mapeamento e classificação das obrigações e identificação dos contratos que possuem e que não possuem cláusula que permita renegociação.
Confira mais informações sobre o assunto aqui.
Sobre o SSBM Advogados
O SSBM Advogados é um escritório com mais de 15 anos de história e conta com uma equipe experiente, técnica e vocacionada para o atendimento empresarial. Entre os principais diferenciais está o comprometimento em busca a melhor solução para os clientes.
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