Herança digital e direito sucessório: o que diz a lei?
27 de abril de 2021
Você já parou para refletir sobre seu “patrimônio digital”?⠀
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Com o crescimento da utilização da internet, tornou-se natural o acúmulo de grande quantidade de dados durante a vida, como vídeos, fotos, blogs, sites, nuvem e perfis em redes sociais.⠀
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Essa realidade fez do planejamento sucessório e da herança digital uma discussão inevitável.⠀
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No entanto, nenhuma lei civil brasileira regulamenta o tema de maneira específica atualmente. O que acontece, então, com o patrimônio digital depois da morte do usuário?⠀
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Algumas plataformas, como o Google e Facebook, oferecem ao usuário a opção de escolher um herdeiro para gerir suas contas – isso é muito importante, pois envolve tanto informações profissionais como a intimidade do usuário.⠀
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O direito das sucessões determina, de maneira geral, que tudo que compõe o patrimônio da pessoa é herdado pelos seus descendentes, entretanto, é inevitável o questionamento sobre quais são os dados digitais alcançados pela lei, ou seja, considerados patrimônio do falecido, e quais não o são. ⠀
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A resposta para essa questão passa pela análise dos contratos mantidos com as plataformas digitais, a proteção da intimidade das pessoas e a interpretação da lei nessas situações.⠀
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