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Golpe do leilão falso e a responsabilidade civil das instituições bancárias: a evolução da jurisprudência

golpe do leilão falso

O golpe do leilão falso ocorre quando um interessado em um leilão judicial eletrônico deposita o valor do arremate em uma conta bancária aberta em nome de um “laranja”. Para a preparar o crime, os golpistas se passam pelo leiloeiro, espelhando o site verdadeiro, forjando documentos e, até mesmo, criando canais de atendimento.

A conta bancária é uma das principais ferramentas do golpe. Os bandidos aproveitam as facilidades que os bancos oferecem para sua abertura por aplicativos e utilizam essas contas falsas para receber e direcionar o dinheiro ilicitamente recebido.

golpe do leilão falso: evolução da jurisprudência

Muito embora o Banco Central do Brasil estabeleça regras para o controle dos procedimentos de abertura de contas, nem sempre as financeiras respeitam essa regulação. Seja por conta de falhas internas ou pelo interesse em aumentar a carteira de clientes, os golpistas acabam encontrando um vasto campo de atuação.

Entretanto, o entendimento que vem sendo aplicado pelo TJSP é de que os bancos – mormente os digitais – assumem risco ao permitir a abertura de contas à distância, sobretudo ao simplificar os mecanismos de controle com a finalidade de facilitar procedimentos e diminuir custos com análises de movimentações bancárias, impedindo e informando às autoridades competentes as consideradas suspeitas.

Ao assumir o risco, o banco atrai para si a responsabilidade civil em caso de golpes que somente podem ser aplicados pelo uso de sua estrutura digital, como é o caso do leilão falso.

Ao decidir dessa forma, o TJSP privilegia a proteção dos consumidores, na medida em que estimula os bancos a observarem as normas já existentes para abertura de contas à distância, bem como a desenvolverem novas tecnologias e diretrizes internas capazes de diminuir o número de fraudes que demandam a utilização de seus sistemas digitais.

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