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Artigo: A preservação do ato cooperativo de entrega ou recebimento na Lei 13.288/2016

Por: Gabriel Fernandes Khayat

A Lei 13.288/2018, que dispõe sobre o contrato de integração agroindustrial, excluiu do seu regime as integrações praticadas por cooperativas sem haver registro das justificativas no processo legislativo. A partir da análise da legislação e revisão bibliográfica sobre o agronegócio cooperativo e os contratos de integração agroindustrial, o presente texto concluiu pela existência de três razões para esta opção legislativa.

A primeira razão é a diferença da natureza entre o vínculo contratual entre o produtor integrado e o integrador e o vínculo societário nas cooperativas. A segunda razão é a inaplicabilidade dos mecanismos de contenção da dependência econômica e assimetria informacional da Lei 13.288/2018 às cooperativas, que enfrentam problemas de incentivo. A terceira razão é a concretização do “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo” pela não incidência da contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991.

Clique aqui para ler o artigo completo de Gabriel Fernandes Khayat

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