Artigo: A preservação do ato cooperativo de entrega ou recebimento na Lei 13.288/2016
27 de maio de 2020
A primeira razão é a diferença da natureza entre o vínculo contratual entre o produtor integrado e o integrador e o vínculo societário nas cooperativas. A segunda razão é a inaplicabilidade dos mecanismos de contenção da dependência econômica e assimetria informacional da Lei 13.288/2018 às cooperativas, que enfrentam problemas de incentivo. A terceira razão é a concretização do “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo” pela não incidência da contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991.
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