Acesso a contas de streaming pode ser considerado herança digital?
10 de agosto de 2021
Com base no direito o direito à herança, previsto do artigo 5º, XXX, da Constituição, pode-se dizer que sim: o acesso se configura como um direito adquirido do usuário do serviço transmissível aos seus herdeiros.
No entanto, deve-se avaliar cada caso, considerando o contrato com a plataforma de streaming e o zelo pela privacidade do falecido.
No YouTube, por exemplo, pode haver fatores extras como monetização de vídeos, mensalidades de membros e conteúdos autorais que devem ser repassados ao herdeiro da conta.
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