CNJ define que contratos de alienação fiduciária entre particulares agora exigem escritura pública
6 de junho de 2024
O CNJ decidiu que contratos de alienação fiduciária entre particulares agora exigem escritura pública, sendo vedada sua constituição por simples instrumento particular. Impactos são imediatos ⚠️
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afeta diretamente o mercado imobiliário. A partir de agora, a alienação fiduciária de imóveis entre particulares, ou seja, a garantia dada ao credor para pagamento da dívida, exige escritura pública.
Principais pontos da decisão
- Escritura pública obrigatória: O CNJ deu interpretação ao art. 38 no sentido de que a escritura pública é obrigatória na constituição de alienação fiduciária, não sendo mais admitida sua formalização por simples instrumento particular.
- Exceção: A regra não se aplica a contratos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), instituições financeiras, Cooperativas de Crédito e às Administradoras de Consórcio de Imóveis.
Impactos no mercado
- Burocracia e custos: A exigência de escritura pública aumenta consideravelmente a burocracia e os custos das transações, impactando a agilidade e a eficiência do mercado.
- Loteadoras e incorporadoras: A decisão tem o potencial de gerar enormes impactos e dificuldades na atividade dessas empresas, alterando o planejamento jurídico e econômico de viabilidade dos empreendimentos, notadamente para aquelas que optam por utilizar compromissos de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária em seus lançamentos.
- Securitização: Operações de securitização, que utilizam créditos imobiliários como lastro, podem se tornar bem mais complexas e onerosas.
- Compromissos de venda e compra em incorporações e loteamentos: A obrigatoriedade de escritura pública exige alterações e adaptações nos contratos de venda e compra realizados nos estandes de vendas. É salutar que as empresas pensem em saídas para reduzir os impactos e atender ao novo entendimento do CNJ.
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