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5 passos para proteger a sua marca

O desenvolvimento, concepção e o zelo pela marca é uma das atribuições dos empresários e administradores de sociedades empresárias na condução da sua atividade e atuação perante o mercado.

Direito de exclusividade

A exclusividade da marca é garantida a partir do seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo território nacional, conforme o ramo de atividade econômica registrado.

Como proteger a sua marca?

1º passo – Definição da marca: nominativa, mista ou figurativa;
2º passo – Pesquisa da disponibilidade para verificar se há conflito entre a marca e outras já registradas no mesmo segmento empresarial;
3º passo – Definição de quem será o titular dos direitos sobre a marca;
4º passo – Solicitação do pedido de registro ao INPI;
5º passo – Acompanhamento do pedido e defesa em relação a eventuais pedidos de oposição.

Ainda em dúvida? . Entre em contato com a nossa equipe e saiba o passo-a-passo para obter o registro perante o INPI.

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