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O caso target e a proteção de dados

caso target

O ano era 2002 e a TARGET, gigante varejista norte-americana, lançou ao seu estatístico Andrew Pole o seguinte desafio: “É possível descobrir quais das nossas clientes estão grávidas? ”

As grávidas são o “sonho de consumo” das lojas. Os novos pais consomem mais e, como ficam exaustos e insones, compram tudo em um único lugar.

A partir do cruzamento de milhões de dados, Andrew Pole conseguiu identificar as gestantes e a TARGET passou a direcionar suas campanhas comerciais.

Porém, o pai de uma adolescente não gostou nada quando viu que sua filha estava recebendo anúncios de produtos de bebê e acusou a TARGET de incentivar a gravidez. Para sua surpresa, ficou sabendo que sua filha realmente estava grávida.

A invasão da privacidade desta família ganhou as páginas do New York Times com o artigo How Companie Learn Your Secrets (“Como as Companhias Descobrem seus segredos”).

O caso TARGET revelou infinitas possibilidades de cruzamento de dados e chamou a atenção para a necessidade do desenvolvimento de leis e normas para proteção do uso de dados pessoais, como a LGPD.

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