Rede de Lojas é condenada por omissão em caso de assédio sexual
21 de junho de 2023
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Americanas S.A. ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja localizada em Belo Horizonte (MG).
Contratada em 2010, a empregada passou a ser assediada a partir de 2015 com a chegada de um novo gerente. Em que pese o registro de denúncias na ouvidoria da empresa, essa última não tomou providências para cessar tal comportamento.
A partir da declaração de testemunhas, o assédio cometido pelo gerente ficou comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou a condenação da indenização
para R$ 50.000,00.
O TST manteve a condenação amparado na dignidade, integridade psíquica e bem-estar da trabalhadora.
Muito importante as empresas tomarem medidas para a prevenção do assédio, seja sexual ou moral. Dessa forma demonstram seu compromisso em estabelecer um ambiente de trabalho seguro, além de evitar o risco do passivo trabalhista.
Para evitar que os julgamentos não repitam estereótipos ou perpetuem tratamentos injustos contra as mulheres, o CNJ editou a Recomendação 128/2022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nos casos que envolva, dentre outros, situações de assédio sexual.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Americanas S.A. ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte (MG) com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ).
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