TIT afasta ICMS sobre serviços de empresa de telecomunicações
29 de setembro de 2021
Uma decisão obtida pela empresa British Telecom (BT) no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) conseguiu anular um auto de infração lavrado pela Fazenda do Estado de São Paulo, afastando a cobrança de ICMS sobre serviços de segurança e gerenciamento de rede. A decisão é da 4ª Câmara Julgadora e é contrária à atual jurisprudência do órgão administrativo.
No caso em comento, a empresa contribuinte defende o pagamento de ISS, sob fundamento de que pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), serviços de valor adicionado (que não são a principal atividade da empresa), não podem ser classificados como de telecomunicação, sobre os quais incide o imposto estadual – ICMS-Comunicação – na alíquota de 25% (em São Paulo).
A tese tem um grande impacto econômico, já que a alíquota de ISS varia entre 3% a 5%, a depender do município.
No julgamento do caso pela 4ª Câmara Julgadora do TIT (Processo nº 4.129.674-6), prevaleceu o entendimento do relator, juiz Walter Carvalho Mulato de Britto, que acolheu os argumentos da empresa e destacou a impossibilidade de enquadrar outros serviços, principalmente gerenciamento de rede, como de comunicação:
“Com base no laudo técnico, suportado ainda pela doutrina e decisões dos tribunais superiores, entendo que, juridicamente, não há como enquadrar os serviços prestados pela recorrente como sendo de comunicação, pois a LGT [Lei Geral de Telecomunicações] conceitua e define os serviços de valor adicionado como sendo aqueles que facilitam o acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”.
Segundo o julgador, a fiscalização não conseguiu demonstrar que os serviços cobrados são relacionados à geração, transmissão e receptação de sons, dados, imagens e informações de qualquer natureza, sendo que estes são passíveis de tributação apenas pelo ICMS.
Contra tal decisão, ainda cabe recurso para a Câmara Superior do TIT.
FONTE: Valor Econômico.
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