Quais são as restrições para o Produtor Rural fazer uso da Recuperação Judicial?
12 de julho de 2021
O Produtor Rural que exerce regularmente uma atividade empresária poderá se valer do instituto da Recuperação Judicial, conforme orientação jurisprudencial que foi positivada após a promulgação da Lei 14.112/2020 e trouxe modificações na legislação de recuperação judicial e falência.
No entanto, as dívidas que podem ser submetidas à negociação coletiva sofrem algumas restrições:
1) Deve decorrer exclusivamente da atividade rural
2) Estar discriminado nos documentos contábeis
3) Não ter sido objeto de renegociação (créditos oficiais)
4) Não ter sido contraída para aquisição de propriedade rural
5) Não estar vinculado a operação de troca por insumos (barter)
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