Prazo de Adesão para acordos de transação é prorrogado até 29 de dezembro
28 de setembro de 2021
A Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, publicada em 23/09/21, prorrogou os prazos para ingresso em diversas espécies de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, que compõem o Programa de Retomada Fiscal.
Entre as modalidades disponíveis estão:
- Débitos relativos à contribuição ao FUNRURAL ou ao ITR;
- Débitos do contencioso tributário de pequeno valor;
- Débitos originários e operações de crédito e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
- Transações excepcional e extraordinária para empresários individuais microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, empresas do Simples Nacional etc.
- Transações relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
- Transação individual.
Os acordos de transação, aderidos por meio da plataforma Regularize, possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, que regularize sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
A transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas, sendo um instrumento destinado a contribuir para manutenção de empresas e empregos por ela gerados.
Para saber mais e tirar as suas dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
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