Demissão sem justa causa não precisa de justificativa
15 de junho de 2023
O STF formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem justa causa, validando o decreto presidencial que afasta os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no país.
Com essa decisão, permanece a regra de que apenas as demissões por justa causa necessitam de justificativa expressa.
Convenção 158 da OIT
Pela Convenção 158 da OIT é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual o empregado foi demitido, inclusive, na modalidade de rescisão sem justa causa.
O processo foi iniciado no ano de 1997. Os Ministros do STF avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Sr. Fernando Henrique Cardoso, que afasta os efeitos da Convenção 158 da OIT no país.
Se tiver dúvidas sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.
0 Comentários