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Demissão sem justa causa não precisa de justificativa

O STF formou maioria pela decisão de que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem justa causa, validando o decreto presidencial que afasta os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no país.

Com essa decisão, permanece a regra de que apenas as demissões por justa causa necessitam de justificativa expressa.

Convenção 158 da OIT

Pela Convenção 158 da OIT é obrigatório ao empregador justificar o motivo pelo qual o empregado foi demitido, inclusive, na modalidade de rescisão sem justa causa.

O processo foi iniciado no ano de 1997. Os Ministros do STF avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Sr. Fernando Henrique Cardoso, que afasta os efeitos da Convenção 158 da OIT no país.

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