5 cuidados jurídicos na concessão de créditos a clientes
18 de julho de 2023
Nas operações empresariais, é comum que seja concedido prazo para pagamento de 30, 60 e até 90 dias do faturamento do pedido. Portanto, a entrega da mercadoria ou matéria-prima ocorre antes do pagamento, sem que haja qualquer garantia pactuada.
Conheça 5 cuidados que a sua empresa deve ter na concessão de créditos a clientes.
Levantamento Periódico de Certidões Judiciais
A pesquisa de processos judiciais em nome dos seus clientes pode indicar a sua situação patrimonial. Se houver diversas cobranças de outros fornecedores, execuções fiscais ou reclamações trabalhistas, é provável que haja um descompasso financeiro. É importante que essa pesquisa seja feita não só no momento na abertura do crédito, mas revisada periodicamente.
Levantamento Periódico de Certidão de Protesto
Assim como as certidões judiciais, as certidões de protesto podem revelar eventuais dificuldades no fluxo de caixa. Isso porque a certidão de protesto é um documento muito importante para a distribuição de ação de execução de título extrajudicial.
Avaliação dos Sócios e Grupo Econômico
Não só a empresa deve ser pesquisada, mas também os seus sócios e as demais empresas que pertençam ao grupo. É comum que diante de uma dificuldade financeira, o endividamento tenha alcançado também sócios, familiares e outras empresas criadas exclusivamente para este fim.
Documentação Contábil e Financeira
Ainda que não seja praxe de mercado e possa soar desagradável, é importante solicitar documentos contábeis e financeiros no momento da abertura ou aumento do limite de crédito. O modo mais adequado de acessá-los é mediante a solicitação de um consultor financeiro e apresentação de termo de confidencialidade.
Pedidos Extraordinários
Desconfie de pedidos que fogem a média e padrão de faturamento do cliente. Ao invés de indicar um crescimento da receita, pedidos extraordinários podem ser o passo anterior a um pedido de recuperação judicial.
Entre em contato com a nossa equipe para saber mais.
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